Prefeitura de Manaus orienta usuários quanto a novos documentos obrigatórios para a inserção e atualização do Cadastro Único

Seguindo as diretrizes publicadas e editadas pelo governo federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), na Portaria nº 889, de 13 de junho de 2023, na edição 111, do Diário Oficial da União (DOU), publicada na última quarta-feira, 14/6, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orienta a população quanto a determinação dos novos documentos obrigatórios para a inserção e atualização do Cadastro Único.

A contar da data da publicação do documento, passam a ser obrigatórios um documento de identificação com foto do responsável pelo núcleo familiar e o comprovante de residência da família, devendo ser apresentados junto do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. O restante dos componentes familiares permanece com a documentação exigida inalterada, sendo esta composta pelo CPF ou Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e declaração escolar (em caso de componentes menores de idade).

De acordo com o chefe da Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda da Semasc, Francisco Cruz, o objetivo da solicitação da nova documentação e sua principal vantagem é a qualificação da veracidade das informações recebidas pelas equipes de cadastramento dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, essencial para a segurança do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e suas políticas.

“Pedíamos o documento de identificação com foto e o comprovante de residência de nossos usuários como forma de auxílio na comprovação do restante da documentação, não sendo realmente obrigatória a sua apresentação. Com a obrigatoriedade agora formalizada pela publicação da portaria, agora conseguimos ter um controle maior sobre os cadastros inseridos, garantindo a integridade do nossos sistemas e diminuindo a incidência de possíveis tentativas de fraude”, explicou.

Ainda de acordo com a publicação, a documentação exigida de famílias indígenas e quilombolas segue também inalterada, com os responsáveis pela unidade familiar podendo apresentar os mesmos documentos previstos para os demais componentes familiares. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Cadastro Único

O Cadastro Único é uma ferramenta do governo federal https://amazonasminhapaixao.com.br/wp-content/uploads/2023/08/53109365306_faf6008653_c-1.jpgistrada dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que garante o acesso de famílias de baixa renda a diversos programas sociais, entre eles o Bolsa Família.

Em Manaus, a inserção no CadÚnico pode ser realizada em qualquer um dos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, equipamentos socioassistenciais https://amazonasminhapaixao.com.br/wp-content/uploads/2023/08/53109365306_faf6008653_c-1.jpgistrados pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), sendo necessário o agendamento prévio para o atendimento.

Para o agendamento, os usuários devem comparecer à unidade Cras responsável por sua área de abrangência. A lista de equipamentos contendo endereços e bairros atendidos pode ser conferida em https://semasc.manaus.am.gov.br/cras/contato-e-areas-de-abrangencia-dos-cras/.

Usuários do Cras Alfredo Nascimento, Alvorada I, Betânia, Crespo, Colônia Antônio Aleixo, Japiim e Terra Nova têm ainda a opção de realizar o agendamento virtualmente, acessando o endereço https://agendasemasc.manaus.am.gov.br/.

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